Uma proposta legislativa (PL 2564/25), de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), busca modificar a Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. O texto proíbe a imposição de embargos baseados exclusivamente na detecção remota de supressão de vegetação, exigindo a notificação prévia do autuado para que possa apresentar esclarecimentos. Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo central da medida é evitar o agravamento de danos, interromper ocorrências prejudiciais ao meio ambiente e assegurar a recuperação da área afetada.
Conforme a redação do projeto, agentes fiscalizadores poderão adotar medidas cautelares em casos de dano ambiental, mas estas não poderão antecipar as sanções administrativas. Caso tal antecipação ocorra, o processo poderá ser anulado.
Lucio Mosquini justifica a proposta afirmando que ela visa aprimorar a distinção entre a medida cautelar, que possui caráter de proteção imediata, e a sanção administrativa, que é punitiva.
O deputado argumenta ainda que diversas áreas têm sido embargadas com base em apurações remotas, sem que os envolvidos tenham a oportunidade de defesa prévia. Ele enfatiza que “qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório”.
Próximos passos
O projeto segue em tramitação sob regime de urgência, o que permite sua votação direta pelo Plenário da Câmara.